Termo de Adesão ao Programa de Parcerias
VAVI Confecções e Estampas LTDA
Última atualização: 1 de setembro de 2026
1. Do objeto e das partes
A VAVI Confecções e Estampas LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.124.022/0001-73, com sede em Travessa Joan Miró, 30 – Planalto Paulista – São Paulo/SP – CEP 04069-060, doravante denominada empresa, institui o Programa de Parcerias e estabelece, por meio deste termo, as condições pelas quais o cliente pessoa física ou jurídica já cadastrado em sua plataforma pode apresentá-la a novas pessoas e receber comissão sobre as compras por elas realizadas.
O cliente que adere a este termo é doravante denominado parceiro. A pessoa que se cadastra na plataforma por meio do link ou do QR code do parceiro é doravante denominada indicado. A adesão implica aceitação integral das condições aqui previstas.
Integram este termo, para todos os efeitos, a Política de Privacidade, os Termos de Uso da plataforma e as demais políticas publicadas pela empresa, no que forem aplicáveis. Em caso de divergência sobre matéria específica do Programa de Parcerias, prevalece este termo.
2. Das definições
Para os fins deste termo, os termos abaixo têm o significado a seguir atribuído:
- Programa: o Programa de Parcerias instituído pela empresa e regido por este termo;
- Parceria: o cadastro do parceiro no Programa, com percentual de comissão, código público e situação próprios;
- Código público: identificador do parceiro empregado no link de indicação e no QR code;
- Referência de indicação: registro temporário criado quando alguém acessa o link ou lê o QR code, com validade determinada na cláusula 4;
- Vínculo: a associação entre parceiro e indicado, formada no cadastro do indicado na vigência de uma referência válida e mantida enquanto durar a parceria;
- Base de cálculo: o valor dos produtos do pedido, deduzidos os descontos, excluídos frete e demais despesas acessórias;
- Comissão: o valor devido ao parceiro, resultante da aplicação do percentual vigente sobre a base de cálculo;
- Competência: o mês civil de apuração, no fuso horário de Brasília, determinado pela data e hora da quitação total do pedido;
- Fechamento: o ato de congelar os valores de uma competência, na forma da cláusula 8;
- Saldo transportado: o valor não pago em uma competência que se soma à competência seguinte;
- Painel: a área Parcerias do portal, onde o parceiro consulta suas informações, valores e configurações vigentes.
3. Da adesão, da elegibilidade e da inexistência de vínculo
Podem aderir ao Programa de Parcerias os clientes com cadastro ativo na plataforma, maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas regularmente constituídas, com dados cadastrais completos, verdadeiros e atualizados. A adesão é realizada pelo próprio cliente, na área Parcerias do portal, mediante aceitação eletrônica deste termo. Concluído o aceite, a parceria é constituída de imediato, com o percentual de comissão padrão vigente no programa e com link e QR code disponíveis para uso.
O aceite é pessoal e intransferível, praticado em ambiente autenticado, e a ele se aplica o registro previsto na cláusula 13. A parceria é intransferível: não pode ser cedida, alienada, dada em garantia, sublicenciada ou explorada por terceiro, salvo sucessão legal expressamente reconhecida pela empresa. Cada pessoa pode manter uma única parceria ativa.
A adesão é gratuita. Não há mensalidade, taxa de participação, meta de desempenho, exclusividade territorial ou de clientela, nem obrigação de volume. A empresa poderá recusar, suspender ou encerrar a adesão nas hipóteses previstas na cláusula 12.
Este termo não cria vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial, de agência, de distribuição ou de franquia entre as partes. O parceiro atua em nome próprio, por sua conta e risco, e não está autorizado a assumir obrigações, conceder descontos, prestar garantias, firmar acordos ou emitir declarações em nome da empresa.
4. Do link, do QR code e do vínculo do indicado
Constituída a parceria, o parceiro recebe um código público próprio, representado por um link exclusivo e por um QR code equivalente. O link e o QR code destinam-se exclusivamente à apresentação da empresa a novas pessoas e não podem ser empregados em comunicação enganosa, mensagem não solicitada em massa, uso de marca da empresa fora das condições por ela autorizadas ou qualquer prática vedada em lei.
O acesso ao link ou a leitura do QR code gera uma referência de indicação registrada no servidor, válida por 30 (trinta) dias. O vínculo entre parceiro e indicado se forma no momento do cadastro do indicado, desde que a referência esteja válida, e subsiste enquanto durar a parceria: durante a sua vigência, o vínculo não é transferido nem substituído. O encerramento da parceria desfaz definitivamente os vínculos, na forma da cláusula 14.
Havendo mais de uma referência válida no momento do cadastro, prevalece a última referência válida acessada pelo indicado.
É vedado ao parceiro indicar a si próprio. O sistema bloqueia a formação de vínculo quando identifica coincidência de cadastro, de CPF ou CNPJ ou de endereço de correio eletrônico entre parceiro e indicado. Também é vedada a criação de cadastros fictícios, duplicados ou de terceiros sem consentimento, bem como qualquer manobra destinada a produzir comissão sem venda legítima correspondente.
A empresa poderá pausar a captação de novos indicados de uma parceria, a qualquer tempo, por indício de irregularidade, por decisão administrativa ou por exigência legal. Durante a pausa, o link e o QR code deixam de formar novos vínculos, e o parceiro visualiza esse estado em seu painel. A pausa da captação não afeta, por si só, a remuneração dos vínculos já existentes.
5. Das obrigações e da conduta do parceiro
O parceiro obriga-se a divulgar a empresa de forma honesta, lícita e compatível com a imagem da marca, respondendo integralmente pelo conteúdo que publicar e pelos meios que utilizar na divulgação.
Constituem obrigações do parceiro:
- manter cadastro completo, verdadeiro e atualizado, inclusive chave PIX de sua propria titularidade;
- identificar-se como participante do Programa de Parcerias sempre que divulgar o link ou o QR code;
- prestar informações corretas sobre produtos, prazos, preços e condições, sem prometer o que a empresa não oferece;
- guardar sigilo sobre informações não públicas a que tenha acesso em razão do Programa;
- observar a legislação aplicável, em especial as normas de publicidade, de defesa do consumidor e de proteção de dados;
- responder por tributos, custos e encargos da sua própria atividade de divulgação.
É vedado ao parceiro:
- enviar mensagem não solicitada em massa, por qualquer meio, inclusive correio eletrônico, SMS ou aplicativos de mensagem;
- anunciar em mecanismos de busca ou redes sociais usando a marca da empresa, suas variações ou erros de grafia, sem autorização prévia e escrita;
- registrar domínio, perfil, página ou aplicativo que sugira ser canal oficial da empresa;
- oferecer desconto, brinde, reembolso ou vantagem em nome da empresa, ou prometer condição comercial não publicada;
- usar cupom, cashback, extensão de navegador ou técnica que capture tráfego já destinado à empresa;
- divulgar em conteúdo ilícito, discriminatório, ofensivo, sexual, de apostas ou dirigido a menores de idade;
- utilizar automação, robô, tráfego artificial ou qualquer manobra destinada a gerar cadastro ou pedido sem intenção real de compra.
6. Da comissão
A comissão corresponde a um percentual aplicado sobre o valor dos produtos dos pedidos realizados pelos indicados vinculados ao parceiro, já deduzidos os descontos concedidos no pedido. O frete e as demais despesas acessórias não integram a base de cálculo.
O fato gerador da comissão é a quitação total do pedido. Pedidos não pagos, pagos parcialmente ou com pagamento pendente de confirmação não geram comissão enquanto não houver quitação integral.
O percentual de comissão é o definido na configuração do Programa de Parcerias e exibido no painel do parceiro, podendo ser alterado pela empresa a qualquer tempo. O percentual aplicado a cada pedido é congelado na data da quitação total: alterações posteriores do percentual não retroagem sobre comissões já geradas nem sobre competências já fechadas, e passam a valer para as quitações ocorridas a partir da sua vigência.
As comissões são apuradas por competência mensal. Cada competência corresponde ao mês civil no fuso horário de Brasília (America/Sao_Paulo), determinado pela data e hora da quitação total do pedido.
7. Dos pedidos elegíveis
Geram comissão os pedidos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: terem sido realizados por indicado com vínculo vigente com o parceiro; terem sido integralmente quitados; e não terem sido cancelados, estornados ou devolvidos antes do fechamento da competência.
Não geram comissão, entre outros:
- pedidos do próprio parceiro ou de cadastro a ele equiparado na forma da cláusula 4;
- pedidos cujo pagamento não tenha sido confirmado, tenha sido recusado ou permaneça pendente;
- pedidos identificados como fraudulentos, simulados ou decorrentes de teste operacional;
- valores de frete, seguro, taxas, tributos e demais despesas acessórias, ainda que cobrados no mesmo pedido.
A empresa pode, a qualquer tempo, definir categorias, produtos ou campanhas não elegíveis, bem como percentuais diferenciados por categoria, informando as condições no painel do parceiro. A alteração vale para as quitações ocorridas a partir de sua vigência e não retroage sobre comissões já geradas.
8. Da apuração e do pagamento
A competência mensal é fechada no dia 10 do mês seguinte, a partir das 02:00. No fechamento, a empresa congela o total de comissões da competência, o saldo transportado da competência anterior, o saldo resultante, o valor mínimo de pagamento aplicável, o valor a pagar, o saldo remanescente e a data de vencimento.
A apuração percorre os seguintes estados, visíveis no painel do parceiro:
- Estimada: competência em curso, ainda sujeita a lançamentos e ajustes;
- Pendente: competência fechada, aguardando conferência e aprovação;
- Aprovada: valores conferidos e liberados para pagamento;
- Paga: pagamento efetuado ao parceiro.
O vencimento do pagamento é o dia 20 do mês seguinte à competência apurada, postergado para o primeiro dia útil subsequente quando recair em sábado, domingo ou feriado.
O pagamento está sujeito a um valor mínimo por competência, definido na configuração do Programa de Parcerias e sujeito a alteração pela empresa. O montante vigente é publicado no painel do parceiro. Quando o saldo apurado for inferior ao valor mínimo, nulo ou negativo, não haverá pagamento na competência, e o saldo será transportado integralmente para a competência seguinte, somando-se ao que nela for apurado. Não há pagamento parcial: o saldo permanece transportado até que, somado às competências seguintes, alcance o valor mínimo.
O pagamento é realizado exclusivamente por PIX, em chave de titularidade do próprio parceiro, cadastrada por ele e sujeita a validação pela empresa. Chave de titularidade de terceiro não é aceita. Enquanto não houver chave PIX cadastrada, válida e aprovada, o saldo permanece transportado, sem incidência de juros, correção monetária ou penalidade, e sem que a demora seja imputável à empresa.
Cabe ao parceiro manter seus dados cadastrais e sua chave PIX atualizados. O pagamento realizado na chave PIX validada e vigente na data da liquidação constitui quitação plena da obrigação da empresa quanto à competência correspondente.
9. Dos cancelamentos, estornos e devoluções
O cancelamento, o estorno ou a devolução de pedido que já tenha gerado comissão produz efeito sobre a apuração, conforme o estado da competência em que a comissão foi lançada.
- Competência ainda aberta: a comissão correspondente é anulada, deixando de compor o total da competência;
- Competência já fechada: a comissão fechada não é recalculada. Lança-se ajuste negativo de igual valor na competência corrente, que pode reduzir o saldo a receber e, se o resultado for negativo, ser transportado para as competências seguintes até integral compensação.
Pelo mesmo critério de simetria, a comissão referente a pedido quitado cuja competência já esteja fechada é lançada positivamente na competência corrente, sem reabertura da competência anterior.
10. Da tributação
A comissão constitui rendimento do parceiro. A apuração, o recolhimento e a declaração de quaisquer tributos incidentes sobre os valores recebidos são de responsabilidade exclusiva do parceiro, conforme a sua condição de pessoa física ou jurídica e o regime tributário a que estiver submetido.
A empresa não efetua retenção de tributos na fonte sobre a comissão e não emite, em favor do parceiro, documento fiscal relativo a esses valores. Os valores informados no painel e efetivamente pagos são valores brutos para fins tributários do parceiro.
11. Da privacidade e da proteção de dados
O parceiro acompanha a sua rede de indicados em painel próprio, com nome de exibição, data de cadastro e período em que houve pedidos. O parceiro não recebe dados de contato dos indicados, endereço, documentos, meios de pagamento, conteúdo dos pedidos ou valores individualizados de compra.
Os valores mensais e as métricas por indicado somente são exibidos quando a rede do parceiro reúne pelo menos 5 (cinco) indicados ativos. Abaixo desse limiar, os números permanecem suprimidos, porque, com poucos indicados, o valor mensal permitiria deduzir o comportamento de compra de pessoa determinada.
O tratamento dos dados pessoais decorrentes do Programa de Parcerias observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a Política de Privacidade da empresa. As bases legais declaradas para o vínculo de indicação e para a apuração da comissão são a execução deste termo e o legítimo interesse da empresa na apuração, na conferência e na prevenção a fraudes.
Encerrada a parceria, os registros do vínculo de indicação, das apurações e dos pagamentos são conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do último pagamento, para cumprimento de obrigações fiscais e contábeis e para exercício regular de direitos, ressalvados prazos legais maiores. Os direitos do titular previstos na legislação são exercidos pelos canais indicados na Política de Privacidade.
12. Da contestação, da suspensão e das penalidades
O parceiro que discordar de valores apurados deve apresentar contestação fundamentada pelos canais da cláusula 16 no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que o valor foi disponibilizado no painel. Decorrido esse prazo sem contestação, os valores apurados são havidos por aceitos e definitivos.
A empresa analisa a contestação e responde pelo painel ou por correio eletrônico. Reconhecida a procedência, o ajuste é lançado na competência corrente, na forma da cláusula 9, sem reabertura de competências já fechadas.
Havendo indício fundado de fraude, de simulação de vendas, de cadastros irregulares ou de violação da cláusula 5, a empresa pode suspender preventivamente a captação de novos indicados e a liberação de pagamentos em apuração pelo prazo necessário à investigação, comunicando o parceiro e facultando-lhe apresentar esclarecimentos.
Confirmada a irregularidade, a empresa pode, conforme a gravidade e de forma proporcional:
- anular as comissões indevidamente geradas, inclusive as já fechadas, mediante ajuste negativo;
- reter o pagamento das competências afetadas até a completa apuração;
- desfazer os vínculos formados de modo irregular;
- excluir o parceiro do Programa, com encerramento da parceria;
- exigir a devolução dos valores já pagos com origem em pedido fraudulento ou simulado.
Não confirmada a irregularidade, a suspensão é levantada e os valores retidos são liberados na competência seguinte, sem acréscimos.
13. Das alterações deste termo
Este termo é versionado. Cada aceite registra, de forma imutável, a versão e a assinatura digital (hash) do texto aceito, o usuário que o aceitou, a data e a hora do aceite e o endereço de origem da conexão.
A empresa pode publicar nova versão deste termo. Publicada nova versão, a versão e o hash vigentes deixam de coincidir com os do aceite anterior, e o parceiro deve aceitar novamente o texto atualizado. O painel indica a versão vigente e se o aceite do parceiro já foi registrado.
Enquanto não houver novo aceite, a captação de novos indicados pode ser condicionada à aceitação da versão vigente. Os vínculos já formados, as comissões já geradas e as competências em curso permanecem sendo apurados e pagos na forma deste termo.
14. Da vigência, do encerramento e do reingresso
O parceiro pode encerrar sua participação a qualquer tempo, pelo mesmo canal em que aderiu, sem justificativa e sem custo. O encerramento produz efeito imediato sobre a captação: o link e o QR code deixam de formar novos vínculos.
Com o encerramento, todos os indicados são definitivamente desvinculados do parceiro, sem possibilidade de restabelecimento. As compras futuras dos antigos indicados deixam de gerar comissão, e os pagamentos de comissões ainda não realizados são cancelados, inclusive os valores em apuração, os pendentes de aprovação e o saldo transportado, que não serão devidos nem pagos ao parceiro.
O parceiro que encerrou sua participação pode aderir novamente, mediante aceite da versão do termo vigente à época, porém reinicia do zero: recebe novo código público e não recupera os vínculos, os indicados, as comissões ou os saldos anteriores ao encerramento.
15. Das disposições gerais
O descumprimento deste termo, a prática de fraude, a simulação de vendas, a criação de cadastros irregulares, o uso indevido de marca ou de material da empresa e a violação da legislação aplicável autorizam a empresa a pausar a captação, suspender pagamentos em apuração, anular comissões indevidamente geradas e excluir o parceiro do programa, sem prejuízo da reparação de perdas e danos e das medidas cíveis e criminais cabíveis.
A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo constitui mera liberalidade e não implica novação, renúncia ou alteração das condições pactuadas. A invalidade de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.
As comunicações entre as partes são realizadas pelo painel do parceiro e pelo endereço de correio eletrônico constante do cadastro, presumindo-se recebidas as mensagens enviadas ao endereço informado pelo parceiro, a quem cabe mantê-lo atualizado.
A empresa não garante volume de acessos, de cadastros, de pedidos ou de comissões, nem resultado econômico de qualquer natureza ao parceiro. A disponibilidade da plataforma, do link e do painel observa as condições dos Termos de Uso, admitindo-se interrupções para manutenção, atualização ou por caso fortuito e força maior.
Salvo dolo ou culpa grave, a responsabilidade da empresa perante o parceiro limita-se aos valores de comissão efetivamente devidos e não pagos, excluídos lucros cessantes, perda de oportunidade e danos indiretos. O parceiro responde perante a empresa e perante terceiros pelos danos que causar em razão de divulgação irregular, mantendo a empresa indene de reclamações decorrentes de sua conduta.
As marcas, os logotipos, os materiais e os demais sinais distintivos da empresa permanecem de sua exclusiva titularidade. A adesão concede ao parceiro licença limitada, não exclusiva, revogável e intransferível de uso dos materiais disponibilizados, restrita à divulgação do Programa e vigente enquanto durar a parceria.
Este termo é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca da sede da empresa para dirimir controvérsias dele decorrentes, ressalvada, quando aplicável a relação de consumo, a faculdade do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.
16. Contato
Dúvidas, solicitações e comunicações relativas ao Programa de Parcerias devem ser encaminhadas aos canais abaixo.
Vigência
Este termo entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido até que seja substituído por nova versão, observada a legislação aplicável.